O Governo informou que já foi iniciado o processo de expedição para o estrangeiro dos boletins de voto para a eleição da Assembleia da República, que decorrerá a 30 de janeiro de 2022.
Para a Assembleia da República, o voto pode ser exercido por via postal ou no local onde o cidadão se encontra recenseado e que corresponde á morada constante no CC, que no estrangeiro, é o Posto consular da área de residência.
Sublinha-se que os eleitores no estrangeiro votarão por via postal, a não ser que tenham exercido, até ao passado dia 5 de dezembro, o direito de opção pelo voto presencial.
O voto por via postal deve ser remetido pelo eleitor com a maior brevidade possível e até ao dia 29 de janeiro. Somente serão considerados os votos enviados até essa data e recebidos em Portugal até ao dia 9 de fevereiro.
O eleitor no estrangeiro que vota por via postal receberá o boletim de voto através de carta remetida pela Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna para a sua morada de recenseamento, e deve adotar o seguinte procedimento:
Assinala com uma cruz a sua opção no boletim de voto e dobra-o em quatro. Caso o eleitor se engane a assinalar a sua opção de voto no boletim, não há lugar a correção ou substituição. De seguida, coloca o boletim de voto no envelope verde, fechando-o.
Depois, insere o envelope verde dentro do envelope de resposta — um envelope branco já preenchido com a morada de destino — juntamente com uma cópia do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade, nos termos da Lei Eleitoral da Assembleia da República (artigo 79o-G, n.o 6, da Lei n.o 14/79, de 16 de maio).

